A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 107677/2011-61,
RESOLVE:
Alterar a Portaria nº 11.880/PROGEPE, de 21 de novembro de 2011, publicada no DOU de 24.11.2011, Seção 2, página 26, retificada pela Portaria nº 12.379/PROGEPE de 22 de dezembro de 2011, publicada no DOU de 03.01.2012, para declarar que a aposentadoria de EDUARDO MANOEL MARQUES PEREIRA – 70491 passa a ser fundamentada nos termos do Art. 3º da Emenda Constitucional 47/05 em substituição ao Art. 6º da Emenda Constitucional 41/03.