A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 081034/2011-80,
RESOLVE:
Alterar a Portaria nº 9.667/PROGEPE, de 16 de junho de 2011, publicada no DOU de 24.06.2011, Seção 2, página 25, para declarar que a aposentadoria de CLAIR DA SILVA – 94463 passa a ser fundamentada nos termos do Art. 3º da Emenda Constitucional 47/05 em substituição ao Art. 6º da Emenda Constitucional 41/03.