A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 030777/2012-72,
RESOLVE:
Alterar a Portaria nº 3.433/PRHAE, de 17 de março de 1995, publicada no DOU de 24.03.1995, Seção 2, pág. 2111/12, que concedeu aposentadoria voluntária proporcional à razão de 25/30 (vinte e cinco trinta avos), fundamentada nos termos do Art. 40, Inciso III, alínea c da Constituição Federal de 1988 c/c Art. 186, Inciso III, alínea c da Lei nº 8.112/90, à servidora JUDITE ZACARKIN CHICHELISKI – 074411, para declarar que, a partir de 08 de agosto de 2007, observado o período prescricional, passa a ser com proventos proporcionais à razão de 27/30 (vinte e sete trinta avos), em decorrência do acréscimo de tempo resultante da aplicação do fator de conversão previdenciário disciplinado pelo Acórdão nº 2008, de 06 de novembro de 2006 – TCU – Plenário e dispositivos normatizadores ON nº 03, de 18 de maio de 2007 e ON nº 07, de 20 de novembro de 2007, ambas da SRH/MPOG.