PORTARIA Nº 16191/PROGEPE, DE 03 DE SETEMBRO DE 2012

[PUBLICADO NO DOU Nº 173, DE 05/09/2012, SEÇÃO 2, PÁG. 25]

[RETIFICADA PELA PORTARIA 11406/PROGEPE, DE MAIO DE 2015]

A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 105584/2011-00,

RESOLVE:

I. Tornar sem efeito a Portaria nº 16.034/PROGEPE, de 23 de agosto de 2012, publicada no DOU de 28.08.2012, seção 2, página 22.

II. Alterar a Portaria nº 8.976/PRHAE, de 23 de dezembro de 2005, publicada no DOU de 30.12.2005, Seção 2, pág. 11, que aposentou compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição à razão de 10.518/12.775 (dez mil, quinhentos e dezoito, doze mil, setecentos e setenta e cinco avos), calculados sobre a média das remunerações utilizadas como base para as contribuições aos regimes de previdência, nos termos do Art. 40, inciso II da CF/88 e Art. 40, §3º da EC nº 41/2003, o servidor SERGIO BRENNER – 12092, para declarar que, em decorrência do acréscimo de tempo resultante da aplicação do fator de conversão previdenciário, disciplinado pelo Acórdão nº 2008/2006 – TCU – Plenário e dispositivos normatizadores ON nº 03, de 18 de maio de 2007 e ON nº 07, de 20 de novembro de 2007, ambas da SRH/MPOG, a partir de 06 de novembro de 2006, a aposentadoria do servidor passa a ser fundamentada nos termos do Art. 40, inciso II, da CF/88 c/c Art. 2º, §4º, e Art. 40, §3º da EC 41/2003, com proventos proporcionais à razão de 12.775/12.775 (doze mil, setecentos e setenta e cinco, doze mil, setecentos e setenta e cinco avos).

Atenção: Portaria digitalizada

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