PORTARIA Nº 16195/PROGEPE, DE 03 DE SETEMBRO DE 2012

[PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO N. 173 DE 05.09.2012, SEÇÃO 2, PÁG. 26]

A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 001149/2012-80,

RESOLVE:

Alterar a Portaria nº 1.276/PRHAE, de 14 de novembro de 2002, publicada no DOU de 19.11.2002, Seção 2, pág. 12, que concedeu aposentadoria compulsória a partir de 24 de setembro de 2002 com proventos proporcionais à razão de 29/35 (vinte e nove trinta e cinco avos), nos termos do Art. 40, Inciso II da E. C. nº 20/1998, ao servidor SIDNEY BREVIGLIERI – 147141, alterada, a partir de 19 de outubro de 2002, pela Portaria nº 1.614/PRHAE, de 13 de dezembro de 2002, publicada no DOU de 18.12.2002, Seção 2, pág. 08, a razão da proporcionalidade dos proventos para 30/35 (trinta, trinta e cinco avos) para declarar que, em decorrência do acréscimo de tempo resultante da aplicação do fator de conversão previdenciário disciplinado pelo Acórdão nº 2008, de 06 de novembro de 2006 – TCU – Plenário e dispositivos normatizadores ON nº 03, de 18 de maio de 2007 e ON nº 07, de 20 de novembro de 2007, ambas da SRH/MPOG, a partir de 18 de janeiro de 2007, observado o período prescricional, passa a ser com proventos proporcionais à razão de 33/35 (trinta e três trinta e cinco avos).

Atenção: Portaria digitalizada

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