A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 001411/2012-96,
RESOLVE:
Alterar a Portaria nº 7.247/PRHAE, de 19 de março de 2002, publicada no DOU de 20.03.2002, Seção 2, pág. 09/10, que concedeu aposentadoria por invalidez permanente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição à razão de 26/30 (vinte e seis trinta avos), nos termos do Art. 40, Inciso I da E. C. nº 20/1998, à servidora ANALICE SOARES DE DEUS – 081345, para declarar que, em decorrência do acréscimo de tempo resultante da aplicação do fator de conversão previdenciário disciplinado pelo Acórdão nº 2008 – TCU – Plenário, de 06 de novembro de 2006 e dispositivos normatizadores ON nº 03, de 18 de maio de 2007 e ON nº 07, de 20 de novembro de 2007, ambas da SRH/MPOG, a partir de 20 de janeiro de 2007, observado o período prescricional, passa a ser com proventos proporcionais à razão de 28/30 (vinte e oito trinta avos).