PORTARIA Nº 16198/PROGEPE, DE 03 DE SETEMBRO DE 2012

[PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO N. 173 DE 05.09.2012, SEÇÃO 2, PÁG. 26]

A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 001527/2012-25,

RESOLVE:

Alterar a Portaria nº 7.861/PRHAE, de 19 de julho de 1993, publicada no DOU de 26.07.1993, Seção 2, pág. 4108/09, que concedeu aposentadoria voluntária por idade, com proventos proporcionais à razão de 18/30 (dezoito trinta avos), nos termos do Art. 40, Inciso III, alínea d da Constituição Federal de 1988 c/c Art. 186, Inciso III, alínea d da Lei nº 8.112/90, à servidora IRACEMA KIESKI DE BORBA – 072400, para declarar que, em decorrência do acréscimo de tempo resultante da aplicação do fator de conversão previdenciário disciplinado pelo Acórdão nº 2008 – TCU – Plenário, de 06 de novembro de 2006 e dispositivos normatizadores ON nº 03, de 18 de maio de 2007 e ON nº 07, de 20 de novembro de 2007, ambas da SRH/MPOG, a partir de 23 de janeiro de 2007, observado o período prescricional, passa a ser com proventos proporcionais à razão de 20/30 (vinte trinta avos).

Atenção: Portaria digitalizada

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