A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 078035/2011-47,
RESOLVE:
Alterar a Portaria nº 9.788/PROGEPE, de 05 de julho de 2011, publicada no DOU de 08.07.2011, Seção 2, pág. 23, retificada pela Portaria nº 10.261/PROGEPE, de 04 de agosto de 2011, publicada no DOU de 10.08.2011, Seção 2, página 22, que aposentou nos termos do Art. 40, §1º, inciso I, §§§ 3º, 8º e 18, da Emenda Constitucional nº41 de 31 de dezembro de 2003, a servidora SILVANA HOLUB DA LUZ- 107182, no cargo de Administrador, nível de classificação E, nível de capacitação 4, padrão de vencimento 11, para declarar que, a partir de 30 de março de 2012, nos termos do Art.40, §1º, Inciso I da Constituição Federal e § 18 c/c o Art. 6º-A, Parágrafo Único e Art.2º da Emenda Constitucional 41 de 31 de dezembro de 2003, incluídos pela Emenda Constitucional nº 70 de 30 de março de 2012, passa a ser com proventos proporcionais à razão de 23/30 (vinte e três, trinta avos), calculados com base na remuneração do cargo efetivo em que se deu a aposentadoria, acrescido da Vantagem Pessoal do Art. 62 da Lei nº 8.112/90, originária da incorporação nos termos do Art. 3º a 11 da Lei nº 8.911/94 e Leis nº 9.527/97 e 9.624/98, correspondente às frações de décimos equivalentes a 4/10 (quatro décimos) da Função Gratificada, código FG-7, mais 2/10 (dois décimos) da Função Gratificada código FG-4, mais 4/10 (quatro décimos) da Função Gratificada FG-3.