PORTARIA Nº 16269/PROGEPE, DE 05 DE SETEMBRO DE 2012

[PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO N. 17 5 DE 10.09.2012, SEÇÃO 2, PÁG. 35]

A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 029275/2012-07,

RESOLVE:

Alterar a Portaria nº 7.491/PRHAE, de 24 de maio de 1996, publicada no DOU de 29.05.1996, Seção 2, pág. 3825/26, que concedeu aposentadoria voluntária proporcional à razão de 25/30 (vinte e cinco trinta avos), fundamentada nos termos do Art. 40, inciso III, alínea c da Constituição Federal de 1988 c/c Art. 186, inciso III, alínea c da Lei nº 8.112/90, à servidora DARCI COQUEIRO DA SILVA – 92649, para declarar que, a partir de 19 de julho de 2007, observado o período prescricional, passa a ser com proventos proporcionais à razão de 26/30 (vinte e seis, trinta avos), em decorrência do acréscimo de tempo resultante da aplicação do fator de conversão previdenciário disciplinado Acórdão nº 2008, de 06.11.2006 – TCU – Plenário e dispositivos normatizadores ON nº 03 de 18.05.2007 e ON nº 07, de 20.11.2007, ambas da SRH/MPOG.

Atenção: Portaria digitalizada

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