A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 031184/2012-23,
RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, nos termos do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora ANA APARECIDA QUADROS – 131881, lotada no Hospital de Clínicas, ocupante do cargo de Técnico em Radiologia, nível de classificação D, nível de capacitação IV, padrão de vencimento 10, no regime de 24 (vinte e quatro) horas semanais, com o vencimento do mencionado cargo, mais a gratificação adicional por tempo de serviço, prevista no Art.67 da Lei nº 8.112/90, no índice de 4 (quatro) por cento, mais a Gratificação de Raios-X, no percentual de 10 (dez) por cento, de que trata a Lei nº 8.270/91, com base no Art. 34, § 1º e § 2º da Lei nº 4.345/64, com redação dada pelo Art. 1º da Lei nº 6.786/80, mais o incentivo a qualificação, Decreto nº 5.824/06.