PORTARIA Nº 16317/PROGEPE, DE 11 DE SETEMBRO DE 2012

[PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO N. 17 9 DE 14.09.2012, SEÇÃO 2, PÁG. 27]

A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 031956/2012-27,

RESOLVE:

Alterar a Portaria nº 2.578/PRHAE, de 29 de dezembro de 1994, publicada no DOU de 10.01.1995, Seção 2, pág. 242, que concedeu aposentadoria voluntária proporcional à razão de 33/35 (trinta e três, trinta e cinco avos), fundamentada nos termos do Art.

40, inciso III, alínea c da Constituição Federal de 1988 c/c Art. 186, inciso III, alínea c da Lei nº 8.112/90, ao servidor ROBIN MARIO HOFMEISTER 34789, para declarar que, a partir de 22 de agosto de 2007, observado o período prescricional, passa a ser com proventos integrais, previsto no Art. 40, inciso III, alínea b da Constituição Federal de 1988 c/c Art. 186, inciso III, alínea b e Art. 192, inciso I da Lei nº 8.112/90, em decorrência do acréscimo de tempo resultante da aplicação do fator de conversão previdenciário disciplinado Acórdão nº 2008, de 06.11.2006 – TCU – Plenário e dispositivos normatizadores ON nº 03 de 18.05.2007 e ON nº 07, de 20.11.2007, ambas da SRH/MPOG.

Atenção: Portaria digitalizada

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