A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, em exercício, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 031652/2012-60,
RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, nos termos do Art. 6º da Emenda Constitucional nº 41, de 31/12/2003, ao servidor EDVINO TABOR – 100013, lotado na Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, ocupante do cargo de Motorista, nível de classificação C, nível de capacitação I, padrão de vencimento 13, no regime de 40 (quarenta) horas semanais, com o vencimento do mencionado cargo, mais a gratificação adicional por tempo de serviço, prevista no Art. 67 da Lei nº 8.112/90, no índice de 10 (dez por cento), mais o incentivo básico complementar, Art. 15 da Lei nº 11.091/05, mais o incentivo à qualificação, Decreto nº 5.824/06.