PORTARIA Nº 16586/PROGEPE, DE 28 DE SETEMBRO DE 2012

[PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO N. 1 92 DE 03.10.2012, SEÇÃO 2, PÁG. 36]

A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, em exercício, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 098440/2009-67,

RESOLVE:

Alterar a Portaria nº 1.891/PROGEPE, de 25 de junho de 2009, publicada no DOU de 29.06.2009, Seção 2, página 17, que aposentou, nos termos do Art. 40 § 1º, inciso I, §§§ 3º, 8º e 18 da Emenda Constitucional nº 41 de 31.12.2003, a servidora ROZELI DA ROSA PINTO – 84930, no cargo de Auxiliar de Laboratório, nível de classificação B, nível de capacitação 1, padrão de vencimento 13, no regime de 40 (quarenta) horas semanais, alterada pela Portaria nº 8.177/PROGEPE, de 09 de fevereiro de 2011, publicada no DOU de 15.02.2011, Seção 2, página 25, que modificou a razão da proporcionalidade da aposentadoria, a partir de 29.06.2009, de 9.950/10.950 (nove mil, novecentos e cinqüenta, dez mil, novecentos e cinqüenta avos) para 10.575/10.950 (dez mil, quinhentos e setenta e cinco, dez mil, novecentos e cinqüenta avos), em virtude do acréscimo de tempo resultante da aplicação do fator de conversão previdenciário disciplinado Acórdão nº 2008, de 06.11.2006 – TCU – Plenário, para declarar que, a partir de 30.03.2012, nos termos do Art. 40 §1º, inciso I da Constituição Federal e § 18 c/c o Art. 6º- A, parágrafo único e Art. 2º da Emenda Constitucional 41 de 31.12.2003, incluído pela E.C. nº 70 de 30.03.2012 passa a ser com proventos à razão de 28/30 (vinte e oito, trinta avos), calculados com base na remuneração do cargo efetivo em que se deu a aposentadoria.

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