A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, em exercício, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e o que consta no Art. 103 da Lei nº 8.112/90 e ainda o contido no processo nº 032940/2012-31,
RESOLVE:
I. Averbar, a partir de 29 de agosto de 2012, para fins de aposentadoria e disponibilidade, o tempo de serviço prestado à Studio D1 Batel S/C Ltda, no período de 09.03.1987 a 01.08.1988, no total de 512 (quinhentos e doze) dias; Fundação Teatro Guaira, no período de 02.08.1988 a 31.08.1989, no total de 395 (trezentos e noventa e cinco) dias; como Autônomo, no período de 01.05.1991 a 31.07.1993, no total de 823 (oitocentos e vinte e três) dias; e, como Autônomo, no período de 01.09.1994 a 28.08.1995, no total de 362 (trezentos e sessenta e dois) dias, em favor da servidora ROSANE CARDOSO DE ARAUJO – 185728, ocupante do cargo de Professor, classe Adjunto, lotada no Departamento de Artes, do Setor de Ciências Humanas, Letras e Artes.
II. Averbar, a partir da mesma data, para fins de aposentadoria, aposentadoria especial e disponibilidade, o tempo de serviço prestado à Escola de Música e Belas Artes do Paraná, no período de 02.08.1993 a 01.08.1994, no total de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, à referida servidora.