A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, em exercício, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e o que consta no Art. 103 da Lei nº 8.112/90 e ainda o contido no processo nº 035790/2012-18,
RESOLVE:
Averbar, a partir de 20 de setembro de 2012, para fins de aposentadoria e disponibilidade, o tempo de serviço prestado como Autônomo, no período de 01.04.1983 a 30.04.1983, no total de 30 (trinta) dias; como Autônomo, no período de 01.06.1983 a 30.06.1984, no total de 396 (trezentos e noventa e seis) dias; Fundação da Universidade Federal do Paraná para o Desen., no período de 15.08.1984 a 20.05.1994, no total de 3566 (três mil, quinhentos e sessenta e seis) dias; e, como Autônomo, no período de 21.05.1994 a 22.05.1994, no total de 02 (dois) dias, em favor do servidor JEFERSON PUPPI WANDERLEY – 126209, ocupante do cargo de Médico-Área, lotado no Hospital de Clínicas.