A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 030176/2012-60,
RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, nos termos do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005, ao servidor WISMAR GRUEL SANTOS – 144495, lotado no Hospital de Clínicas, ocupante do cargo de Administrador, nível de Classificação E, nível de Capacitação I, padrão de Vencimento 10, no regime de 40 (quarenta) horas semanais, com o vencimento do mencionado cargo, mais a gratificação adicional por tempo de serviço, prevista no Art. 67 da Lei nº 8.112/90, no índice de 14 (quatorze por cento), calculada sobre o vencimento básico, mais a vantagem pessoal do Art. 62 da Lei nº 8.112/90, originária da incorporação nos termos do Art. 3º a 1º da Lei nº 8.911/94, Lei nº 9.527/97 e Lei nº 9.624/98, correspondente às frações de décimos equivalentes a 04/10 (quatro décimos) da Função Gratificada, código FG-03, mais o vencimento básico complementar, mais o incentivo à qualificação, Decreto nº 5.824/2006.