A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 033903/2012-41,
RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, nos termos do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005, amparado pelo Mandado de Injunção nº 880/STF/2009-ANDES e ON nº 10/SRH/MOG, de 08 de novembro de 2010, Art. 9º Parágrafo Único, ao servidor GILBERTO ANTUNES SAMPAIO – 110434, lotado no Departamento de Patologia Médica do Setor de Ciências da Saúde, ocupante do cargo de Professor, classe Assistente, nível IV, no regime de 40 (quarenta) horas semanais, com o vencimento do mencionado cargo, mais a retribuição por titulação, instituída pela Lei nº 11.784/2008, mais a gratificação adicional por tempo de serviço, prevista no Art. 67 da Lei nº 8.112/90, no índice de 17 (dezessete por cento), mais o percentual de 3,17 decorrente da Sentença Judicial proferida em Ação Ordinária nº 99.000.5007-0 da 2ª Vara Federal/PR.