A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 023758/2012-90,
RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, nos termos do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005, ao servidor HENRIQUE JORGE STAHLKE JUNIOR – 38660, lotado no Departamento de Cirurgia do Setor de Ciências da Saúde, ocupante do cargo de Professor, classe Adjunto, nível IV, com Doutorado, no regime de 40 (quarenta) horas semanais, com o vencimento do mencionado cargo, mais a retribuição por Titulação, instituída pela Lei nº 11.784/08, mais a gratificação adicional por tempo de serviço, prevista no Art.67 da Lei nº 8.112/90, no índice de 29 (vinte e nove) por cento, mais o percentual de 3,17 incorporado conforme Sentença Judicial proferida em Ação Ordinária nº 99.000.5007-0 da 2ª Vara Civil Federal desta Capital.