PORTARIA Nº 16691/PROGEPE, DE 04 DE OUTUBRO DE 2012

[PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO N. 19 5 DE 08.10.2012, SEÇÃO 2, PÁG. 32]

A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 032419/2012-02,

RESOLVE:

Conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, nos termos do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora TANIA MARA CUNHA SCHAEFER – 135046, lotada no Hospital de Clinicas, ocupante do cargo de Médico-Área, nível de classificação E, nível de capacitação IV, padrão de vencimento 16, no regime de 20 (vinte) horas semanais, com o vencimento do mencionado cargo, mais a gratificação adicional por tempo de serviço, prevista no Art.67 da Lei nº 8.112/90, no índice de 18 (dezoito) por cento, calculada sobre o vencimento básico, mais o vencimento básico complementar, Art. 15 da Lei nº 11.091/05, mais o incentivo à qualificação, Decreto nº 5.824/06.

Atenção: Portaria digitalizada

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