A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o constante no Artigo 84º da Lei nº 8.112/90 e ainda o contido no processo nº 037276/2012-17,
RESOLVE:
Autorizar a prorrogação da licença por motivo de acompanhamento de cônjuge, sem remuneração, a partir de 01 de novembro de 2012, à servidora SANDRA MORITZ – 144339, ocupante do cargo de Médico – Área, com lotação temporária na Coordenadoria de Planejamento de Pessoal da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas.