A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 032047/2012-14,
RESOLVE:
Alterar a Portaria nº 13.760/PRHAE, publicada no DOU de 19.03.1998, Seção 2, página 16, que concedeu aposentadoria proporcional ao servidor ALBERTO ORLANDO DA EIRA REBELO – 65374, fundamentada nos termos do Art. 40, inciso III, alínea d da Constituição Federal, combinado com o Art. 186, inciso III, alínea d da Lei nº 8.112/90, para acrescentar a partir de 19 de setembro de 2012 a vantagem do Art. 190 da Lei nº 8.112/90 com a nova redação dada pela Medida Provisória nº 441 de 29 de agosto de 2008, convertida na Lei nº 11.097/09, com vistas a integralização dos proventos correspondente ao cargo de Professor, classe Adjunto, nível IV, com Doutorado, no regime de 40 (quarenta) horas semanais, em virtude do Laudo Médico pericial nº 0.092.977/2012, datado de 19 de setembro de 2012.