A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 017650/2012-68,
RESOLVE:
Alterar a Portaria nº 3.158/PRHAE, de 24 de fevereiro de 1995, publicada no DOU de 07.03.1995, Seção 2, pág. 1594/95, que concedeu aposentadoria proporcional a GLACI VASCO VILKEVICIUS – 049298, fundamentada nos termos do Art. 40, Inciso III, alínea c da Constituição Federal, combinado com o Art. 186, Inciso III, alínea c da Lei nº 8.112/90, para acrescentar a partir de 03 de outubro de 2012 a vantagem do Art. 190 da Lei nº 8.112/90, com a nova redação dada pela Medida Provisória nº 441, de 29 de agosto de 2008, convertida na Lei nº 11.097/2009, com vistas a integralização dos proventos correspondente ao cargo de Assistente em Administração, nível de Classificação D, nível de Capacitação 4, padrão de Vencimento 14, no regime de 40 (quarenta) horas semanais, em virtude do Laudo Médico Pericial nº 0.101.175/2012, datado de 03 de outubro de 2012.