PORTARIA Nº 17022/PROGEPE, DE 26 DE OUTUBRO DE 2012

[PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO N. 210 DE 30.10.2012, SEÇÃO 2, PÁG. 21]

A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 085943/2009-72,

RESOLVE:

Alterar a Portaria nº 2.912/PROGEPE, de 19 de agosto de 2009, publicada no DOU de 20.09.2009, Seção 2, pág. 21, que aposentou nos termos do Art. 40 §1º, inciso I, §§ 3º e 18 da Emenda Constitucional nº 41/2003, a servidora KARIN INEZ LJUNGBERGER – 131512, no cargo de Técnico em Enfermagem, nível de classificação D, nível de capacitação 1, padrão de vencimento 07, alterada a partir de 02 de maio de 2012, nos termos do Art. 190 da Lei nº 8.112/90, com redação da Lei nº 11.097/09, pela Portaria nº 15.410/PROGEPE, de 12 de julho de 2012, publicada no DOU de 18.07.2012, Seção 2, página 23, para declarar que a partir de 30 de março de 2012, nos termos do Art. 40 § 1º, inciso I da Constituição Federal e § 21 c/c o Art.

6º- A parágrafo único e Art. 2º da Emenda Constitucional 41 de 31.12.2003, incluído pela Emenda Constitucional nº 70 de 30.03.2012 e Art. 186 § 1º da Lei nº 8.112/90, passa a ser com proventos integrais e calculados com base na remuneração do cargo efetivo em que se deu a aposentadoria.

Atenção: Portaria digitalizada

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