A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 035545/2012-19,
RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, nos termos do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005, amparado pelo Mandado de Injunção nº 880/STF/2009-ANDES e ON 10/SRH/MOG, de 08.11.2010, Art. 9º parágrafo único, ao servidor JOSE CAVASSIN TOSIN – 112003, lotado no Departamento de Fitotecnia e Fitossanitarismo do Setor de Ciências Agrárias, ocupante do cargo de Professor, classe Associado, nível III, com Doutorado, no regime de 40 (quarenta) horas semanais, com dedicação exclusiva, com o vencimento do mencionado cargo, mais a retribuição por titulação, instituída pela Lei nº 11.784/08, mais a gratificação adicional por tempo de serviço, prevista no Art.67 da Lei nº 8.112/90, no índice de 18 (dezoito) por cento, mais o percentual de 3,17 incorporado conforme Sentença Judicial proferida em Ação Ordinária nº 99.000.5007-0 da 2ª Vara Federal/PR.