PORTARIA Nº 17217/PROGEPE, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2012

[PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO N. 21 8 DE 12.11.2012, SEÇÃO 2, PÁG. 33]

A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 039151/2012-21,

RESOLVE:

Conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, nos termos do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005, ao servidor MURILO GUERIOS BITTENCOURT – 67873, lotado no Departamento de Clinica Médica do Setor de Ciências da Saúde, ocupante do cargo de Professor, classe Adjunto, nível IV, com Mestrado, no regime de 40 (quarenta) horas semanais, com o vencimento do mencionado cargo, mais a gratificação adicional por tempo de serviço, prevista no Art.67 da Lei nº 8.112/90, no índice de 20 (vinte) por cento, calculada sobre o vencimento básico, mais o percentual de 3,17 incorporado conforme Sentença Judicial proferida em Ação Ordinária n] 99.000.5007-0 da 2ª Vara Civil Federal desta Capital, mais a retribuição por titulação, instituída pela Lei nº 11.784/08.

Atenção: Portaria digitalizada

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