PORTARIA Nº 17244/PROGEPE, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2012

[PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO N. 2 21 DE 16.11.2012, SEÇÃO 2, PÁG. 25]

A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 028956/2012-40,

RESOLVE:

Alterar a Portaria nº 7.165/PRHAE, de 29 de setembro de 2008, publicada no DOU de 01.10.2008, Seção 2, pág. 23, que concedeu aposentadoria voluntária nos termos do Art. 2º, § 4º da EC nº 41/2003, com proventos calculados sobre a média das remunerações, utilizadas como base para as contribuições do servidor aos regimes de previdência, proporcionais ao tempo de serviço, ao servidor JOAO CAETANO FORTES – 71544, para declarar que, em decorrência do acréscimo de tempo resultante da aplicação do fator de conversão previdenciário disciplinado pelo Mandado de Injunção nº 880/STF e dispositivos normatizadores ON nº 10/SRH/MOG, Art. 9º, parágrafo único, a partir de 01 de outubro de 2008 passa a ser com proventos integrais na forma prevista no Art. 3º da EC nº 47/05.

Atenção: Portaria digitalizada

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