A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e o que consta nos Art. 100 e 103 da Lei nº 8.112/90 e ainda o contido no processo nº 041889/2012-59,
RESOLVE:
I. Averbar, a partir de 30 de outubro de 2012, para fins de aposentadoria, licença especial, gratificação adicional e disponibilidade, o tempo de serviço prestado ao Ministério do Exército, no período de 13.01.1974 a 19.10.1974, no total de 69 (sessenta e nove) dias, em favor do servidor PAULO MARCOS MOTTOS BARNABE – 201459, ocupante do cargo de Professor classe Adjunto, lotado no Departamento de Arquitetura e Urbanismo do Setor de Tecnologia.
II. Averbar, a partir da mesma data, para fins de aposentadoria e disponibilidade, o tempo de serviço prestado como Autônomo, no período de 01.11.1978 a 31.01.1979, no total de 92 (noventa e dois) dias; ao referido servidor.
III. Averbar, a partir da mesma data, para fins de aposentadoria, aposentadoria especial e disponibilidade, o tempo de serviço prestado à Fundação Universidade Estadual de Londrina, no período de 01.02.1985 a 20.12.1992, no total de 2880 (dois mil, oitocentos e oitenta) dias; e, Universidade Estadual de Londrina, no período de 21.12.1992 a 22.10.2009, no total de 5756 (cinco mil, setecentos e cinqüenta e seis) dias, ao referido servidor.