O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, em exercício, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 031430/2012-47,
RESOLVE:
Alterar a Portaria nº 8.861/PROGEPE, de 06 de abril de 2011, publicada no DOU de 08.04.2011, Seção 2, pág. 25, que concedeu aposentadoria voluntária por idade, nos termos do Art. 40, § 1º, inciso III, alínea b da Constituição Federal, alterado pela EC nº 41/2003, com proventos calculados sobre a média das remunerações, utilizadas como base para as contribuições da servidora aos regimes de previdência, proporcionais ao tempo de serviço, à servidora ELIZABETE RODRIGUES DE MELLO – 125040, para declarar que, em decorrência do acréscimo de tempo resultante da aplicação do fator de conversão previdenciário disciplinado pelo Mandado de Injunção nº 1.554/STF e dispositivos normatizadores ON nº 10/SRH/MOG, Art. 9º, parágrafo único, a partir de 08 de abril de 2011, passa a ser com proventos integrais na forma prevista no Art. 6º da EC nº 41/03.