PORTARIA Nº 17352/PROGEPE, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2012

[PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO Nº 225 DE 22/11/2012, SEÇÃO 2, PÁG. 29]

O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, em exercício, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 031430/2012-47,

RESOLVE:

Alterar a Portaria nº 8.861/PROGEPE, de 06 de abril de 2011, publicada no DOU de 08.04.2011, Seção 2, pág. 25, que concedeu aposentadoria voluntária por idade, nos termos do Art. 40, § 1º, inciso III, alínea b da Constituição Federal, alterado pela EC nº 41/2003, com proventos calculados sobre a média das remunerações, utilizadas como base para as contribuições da servidora aos regimes de previdência, proporcionais ao tempo de serviço, à servidora ELIZABETE RODRIGUES DE MELLO – 125040, para declarar que, em decorrência do acréscimo de tempo resultante da aplicação do fator de conversão previdenciário disciplinado pelo Mandado de Injunção nº 1.554/STF e dispositivos normatizadores ON nº 10/SRH/MOG, Art. 9º, parágrafo único, a partir de 08 de abril de 2011, passa a ser com proventos integrais na forma prevista no Art. 6º da EC nº 41/03.

Atenção: Portaria digitalizada

Algumas portarias da ferramenta foram digitalizadas e, portanto, podem conter falhas nas imagens da versão certificada e/ou falhas no conteúdo digital transcrito. Caso identifique alguma inconsistência, entre em contato conosco para providenciarmos a correção. Ao entrar em contato, informe o número e data da portaria.