O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, em exercício, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 084772/2009-64,
RESOLVE:
Alterar a Portaria nº 2.720/PROGEPE, de 04 de agosto de 2009, publicada no DOU de 07.08.2009, Seção 2, página 24, para declarar que a aposentadoria de HEITOR DE FRANCA BORGES – 122270, passa a ser fundamentada nos termos do Art. 3º da Emenda Constitucional 47/05 em substituição ao Art. 6º da Emenda Constitucional 41/03.