O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, em exercício, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 091613/2011-31,
RESOLVE:
Alterar a Portaria nº 10.615/PROGEPE, de 22 de agosto de 2011, publicada no DOU de 26.08.2011, Seção 2, página 24, para declarar que a aposentadoria de SANDRA JACQUELINE STOLL – 103063, passa a ser fundamentada nos termos do Art. 3º da Emenda Constitucional 47/05 em substituição ao Art. 6º da Emenda Constitucional 41/03.