O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 058471/2006-32,
RESOLVE:
Alterar a Portaria nº 1.510/PRHAE, de 11 de janeiro de 2007, publicada no DOU de 15.01.2007, Seção 2, página 14, para declarar que a aposentadoria de MARIA DE LOURDES CINDRA – 73962, passa a ser fundamentada nos termos do Art. 3º da Emenda Constitucional 47/05 em substituição ao Art. 6º da Emenda Constitucional 41/03.