A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 037560/2012-93,
RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, nos termos do Art. 6º da Emenda Constitucional nº 41, de 31 de dezembro de 2003, ao servidor MARCIO CHIMELLI – 105520, lotado no Departamento de Farmácia do Setor de Ciências da Saúde, ocupante do cargo de Professor, classe Adjunto, nível 04, com Doutorado, no regime de 40 (quarenta) horas semanais, com Dedicação Exclusiva, com o vencimento do mencionado cargo, mais a Retribuição por Titulação, instituída pela Lei nº 11.784/08 e a gratificação adicional por tempo de serviço, prevista no Art.67 da Lei nº 8.112/90, no índice de 7 (sete) por cento, mais a vantagem pessoal do Art. 62 da Lei nº 8.112/90, originária da incorporação nos termos do Art. 3ª a 11 da Lei nº 8.911/94, Lei nº 9.527/97 e Lei nº 9.624/98, correspondente as frações de décimos equivalentes a 4/10 (quatro décimos) da função gratificada, código FG-01, mais o percentual de 3,17, incorporado conforme Sentença Judicial proferida em Ação Ordinária nº 99.0005007-0, da 2ª Vara Civil desta Capital.