A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e o que consta no Art. 103 da Lei nº 8.112/90 e ainda o contido no processo nº 040106/2012-10,
RESOLVE:
Averbar, a partir de 19 de outubro de 2012, para fins de aposentadoria e disponibilidade, o tempo de serviço prestado à Imobiliária Cilar Ltda., no período de 02.06.1980 a 30.08.1980, no total de 90 (noventa) dias; Hospital Santa Cruz Sociedade Anônima, no período de 28.11.1980 s 08.08.1981, no total de 254 (duzentos e cinqüenta e quatro) dias; Hospital Santa Cruz Sociedade Anônima, no período de 03.02.1982 a 01.03.1982, no total de 27 (vinte e sete) dias; Labra Indústria Brasileira de Lápis S. A., no período de 28.02.1985 a 07.10.1987, no total de 952 (novecentos e cinqüenta e dois) dias; IKPC – Indústrias Klabin de Papel e Celulose S. A., no período de 01.12.1987 a 23.03.1989, no total de 479 (quatrocentos e setenta e nove) dias; Tintas Renner do Paraná S. A., no período de 21.08.1989 a 02.07.1990, no total de 316 (trezentos e dezesseis) dias; Instituto de Ensino Camões, no período de 06.08.1990 a 11.12.1990, no total de 128 (cento e vinte e oito); Prefeitura Municipal de Guaratuba, no período de 01.02.1992 a 24.06.1994, no total de 873 (oitocentos e setenta e três) dias; Santa Casa de Misericórdia de Guaratuba Anexo Maternidade, no período de 25.06.1994 a 30.06.1994, no total de 06 (seis) dias; e, Município de Paranaguá, no período de 13.03.1995 a 31.12.1995, no total de 294 (duzentos e noventa e quatro) dias, em favor do servidor HUGO CARLOS PEDROSO – 143219, ocupante do cargo de Enfermeiro – Área, lotado na Unidade de Reabilitação Funcional da Coordenadoria de Atenção Integral à Saúde do Servidor.