A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e o que consta no Art. 100 e Art. 103 da Lei nº 8.112/90 e ainda o contido no processo nº 035202/2012-46,
RESOLVE:
I. Averbar, a partir de 18 de setembro de 2012, para fins de aposentadoria e disponibilidade, o tempo de serviço prestado ao Instituto Agronômico do Paraná – IAPAR, no período de 17.08.1978 a 16.12.1991, no total de 4.865 (quatro mil, oitocentos e sessenta e cinco) dias, em favor do servidor REINALDO STRAPASSON – 107417, ocupante do cargo de Técnico de Laboratório – Área, lotado no Departamento de Física do Setor de Ciências Exatas.
II. Averbar, a partir da mesma data, para fins de aposentadoria, gratificação adicional, licença especial e disponibilidade, o tempo de serviço prestado à Universidade Federal do Paraná, no período de 06.01.1992 a 25.12.1995, no total de 1.450 (um mil, quatrocentos e cinqüenta) dias, ao referido servidor.