A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 041968/2012-60,
RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, nos termos do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005, ao servidor CARLOS EHLKE BRAGA FILHO – 070432, lotado no Departamento de Medicina Forense e Psiquiatria do Setor de Ciências da Saúde, ocupante do cargo de Professor, classe Adjunto, nível IV, com Mestrado, no regime de 40 (quarenta) horas semanais, com o vencimento do mencionado cargo, mais a retribuição por titulação, instituída pela Lei n° 11.784/2008, mais a gratificação adicional por tempo de serviço, prevista no Art. 67 da Lei nº 8.112/90, no índice de 19 (dezenove por cento), mais a vantagem pessoal do Art. 62 da Lei nº 8.112/90, originária da incorporação nos termos do Art. 3º a 11º da Lei nº 8.911/94, Lei nº 9.527/97 e Lei nº 9.624/98, correspondente às frações de décimos, equivalente a 08/10 (oito décimos) da função gratificada, código FG-01, mais o percentual de 3,17 incorporado conforme Sentença Judicial proferida em Ação Ordinária nº 99.000.5007-0 da 2ª Vara Civil Federal desta Capital.