A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 055444/2010-94,
RESOLVE:
Alterar a Portaria nº 7.747/PROGEPE, de 15 de dezembro de 2010, publicada no DOU de 21.12.2010, Seção 2, página 20, para declarar que a aposentadoria de LEO FERNANDO DA SILVA DITZEL – 110477, passa a ser fundamentada nos termos do Art. 3º da Emenda Constitucional 47/05 em substituição ao Art. 6º da Emenda Constitucional 41/03.