PORTARIA Nº 17861/PROGEPE, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2012

[PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO N. 244 DE 19.12.2012, SEÇÃO 2, PÁG. 23]

A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 055444/2010-94,

RESOLVE:

Alterar a Portaria nº 7.747/PROGEPE, de 15 de dezembro de 2010, publicada no DOU de 21.12.2010, Seção 2, página 20, para declarar que a aposentadoria de LEO FERNANDO DA SILVA DITZEL – 110477, passa a ser fundamentada nos termos do Art. 3º da Emenda Constitucional 47/05 em substituição ao Art. 6º da Emenda Constitucional 41/03.

Atenção: Portaria digitalizada

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