A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 092066/2011-19,
RESOLVE:
Alterar a Portaria nº 11.293/PROGEPE, de 18 de outubro de 2011, publicada no DOU de 19.10.2011, Seção 2, página 17, para declarar que a aposentadoria de JOSE SORIA ARRABAL – 68020, passa a ser fundamentada nos termos do Art. 3º da Emenda Constitucional 47/05 em substituição ao Art. 6º da Emenda Constitucional 41/03.