A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e o que consta no Art. 103 da Lei nº 8.112/90 e ainda o contido no processo nº 042937/2012-26,
RESOLVE:
Averbar, a partir de 06 de novembro de 2012, para fins de aposentadoria e disponibilidade, o tempo de serviço prestado ao Hospital São João Batista Ltda., no período de 11.09.1978 a 01.11.1978, no total de 52 (cinqüenta e dois) dias; Sanoli Ind.
e Com. de Alimentação Ltda., no período de 29.01.1979 a 12.03.1980, no total de 409 (quatrocentos e nove) dias; UPIS União Pioneira de Integração Social, no período de 13.03.1980 a 10.04.1980, no total de 29 (vinte e nove) dias; Fundação Hospitalar do Distrito Federal, no período de 11.04.1980 a 09.03.1981, no total de 333 (trezentos e trinta e três) dias; e, Fundação Hospitalar do Distrito Federal, no período de 10.03.1981 a 01.07.1981, no total de 114 (cento e quatorze) dias, em favor do servidor RAUL VON DER HEYDE – 102725, ocupante do cargo de Professor, classe Associado, lotado no Departamento de Nutrição do Setor de Ciências da Saúde.