A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 077958/2009-67,
RESOLVE:
Alterar a Portaria nº 1.889/PROGEPE, de 25 de junho de 2009, publicada no DOU de 29.06.2009, Seção 2, página 17, alterada pela Portaria nº 3.603/PROGEPE, de 28 de outubro de 2009, publicada no DOU de 03.11.2009, Seção 2, página 20, para declarar que a aposentadoria de MARIA JULIA PASCHOARELLI – 73148, passa a ser fundamentada nos termos do Art. 3º da Emenda Constitucional 47/05 em substituição ao Art. 6º da Emenda Constitucional 41/03.