O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, em exercício, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 109310/2011-81,
RESOLVE:
Alterar a Portaria nº 9.207/PRHAE, de 17 de fevereiro de 2006, publicada no DOU de 21.02.2006, Seção 2, página 14, para declarar que a aposentadoria de FRIDA BLOCK – 180225, passa a ser fundamentada nos termos do Art. 3º da Emenda Constitucional 47/05 em substituição ao Art. 6º da Emenda Constitucional 41/03.