O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, em exercício, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 039853/2012-13,
RESOLVE:
Alterar a Portaria nº 16.405/PROGEPE, de 17 de setembro de 2012, publicada no DOU de 19.09.2012, Seção 2, pág. 27, que alterou nos termos do Art. 40, § 1º, inciso I da Constituição Federal e § 18 c/c o Art. 6º A, Parágrafo Único da EC 41/2003, incluído pela EC 70/2012, a Portaria nº 6.868/PROGEPE, de 02 de setembro de 2010, publicada no DOU de 09.09.2010, Seção 2, página 25, que concedeu aposentadoria a servidora HELENA DE LARA LUCION – 136158, para declarar que, a partir de 30 de março de 2012, passa a ser com proventos à razão de 16/30 (dezesseis, trinta avos), em decorrência do acréscimo de tempo resultante da aplicação do fator de conversão previdenciário disciplinado pelo Mandado de Injunção nº 1554/STF e dispositivos normatizadores ON nº 10/SRH/MOG.