A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o constante no Artigo 84º da Lei nº 8.112/90 e ainda o contido no processo nº 050090/2012-53,
RESOLVE:
Autorizar a prorrogação da licença por motivo de acompanhamento de cônjuge, sem remuneração, a partir de 02 de fevereiro de 2013, da servidora MARIA CRISTINA LINHARES CIRINO SCHULTZ – 107310, ocupante do cargo de Assistente em Administração, com lotação temporária na Coordenadoria de Planejamento de Pessoal da Pró- Reitoria de Gestão de Pessoas.