PORTARIA Nº 00434/PROGEPE, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2013

[PUBLICADO NO DOU Nº 28, DE 08/02/2013, SEÇÃO 2, PÁG. 31]

[ALTERADA PELA PORTARIA 2238/PROGEPE, DE 06/08/2020]
[TORNADA SEM EFEITO PELA PORTARIA 2990/PROGEPE, DE 15/10/2020]

A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 044647/2012-17,

RESOLVE:

Conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, nos termos do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005, amparado pelo Mandado de Injunção nº 1554/STF/SINDITEST e ON 10/SRH/MOG, de 08.11.2010, Art. 9º, parágrafo único, ao servidor ADMAR MORAES DE SOUZA – 89311, lotado no Hospital de Clinicas, ocupante do cargo de Médico-Área, nível de classificação E, nível de capacitação I, padrão de vencimento 16, no regime de 20 (vinte) horas semanais, com o vencimento do mencionado cargo, mais a gratificação adicional por tempo de serviço, prevista no Art.67 da Lei nº 8.112/90, no índice de 15 (quinze) por cento, calculada sobre o vencimento básico, mais o Vencimento Básico Complementar, Art. 15 da Lei nº 11.091/05, mais o Incentivo à Qualificação, Decreto nº 5.824/06.

Atenção: Portaria digitalizada

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