PORTARIA Nº 00451/PROGEPE, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2013

[PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO N. 028 DE 08.02.2013, SEÇÃO 2, PÁG. 31]

[RETIFICADA PELA PORTARIA 575/PROGEPE/2013]

A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, em exercício, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 002199/2013-65,

RESOLVE:

Alterar a Portaria nº 3.275/PRHAE, de 25 de agosto de 2003, publicada no DOU de 29.08.2003, Seção 2, página 28, que concedeu aposentadoria voluntária com proventos proporcionais à razão de 85 (oitenta e cinco) por cento, nos termos da EC nº 20/98, ao servidor PEDRO RODACZYNSKI – 58998, para declarar que, em decorrência do acréscimo de tempo resultante da aplicação do fator de conversão previdenciário disciplinado pelo Acórdão nº 2008/2006 – TCU- Plenário, publicado no DOU de 06.11.2006, e dispositivos normatizadores ON nº 03, de 18.05.2007 e ON nº 07, DE 20.11.2007, ambas da SRH/MPOG, a partir de 1º de fevereiro de 2008, considerando o período prescricional, a aposentadoria do servidor passa a ser fundamentada Np Art. 3º da EC nº 20/98 c/c Art. 40, inciso III, alínea c da CF/88, com proventos proporcionais à razão de 32/35 (trinta e dois, trinta e cinco avos).

Atenção: Portaria digitalizada

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