A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 048848/2012-93,
RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, nos termos do Art. 6º da Emenda Constitucional nº 41/2003, amparada pelo Mandado de Injunção nº 1.554/STF/SINDITEST e ON nº 10/SRH/MOG, de 08 de novembro de 2010, Art. 9º, Parágrafo Único, à servidora MARIA DE FATIMA NOGUEIRA – 147460, lotada no Hospital de Clínicas, ocupante do cargo de Auxiliar de Enfermagem, nível de Classificação C, nível de Capacitação IV, padrão de Vencimento 10, no regime de 40 (quarenta) horas semanais, com o vencimento do mencionado cargo, mais a gratificação adicional por tempo de serviço, prevista no Art. 67 da Lei nº 8.112/90, no índice de 02 (dois por cento), mais o vencimento básico complementar, Art. 15 da Lei nº 11.091/2005.