A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 037100/2012-65,
RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, nos termos do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005, ao servidor FERNANDO TADEU DUMEEN CHURIE – 57517, lotado no Departamento de Geologia do Setor de Ciências da Terra, ocupante do cargo de Assistente em Administração, nível de classificação D, nível de capacitação IV, padrão de vencimento 16, no regime de 40 (quarenta) horas semanais, com o vencimento do mencionado cargo, mais a gratificação adicional por tempo de serviço, prevista no Art. 67 da Lei nº 8.112/90, no índice de 20% (vinte) por cento, calculada sobre o vencimento básico, mais o Incentivo à Qualificação, Decreto nº 5.824/06, mais a Vantagem Pessoal, do Art. 62 da Lei nº 8.112/90, originária da incorporação nos termos do Art. 3º a 11 da Lei nº 8.911/94, Lei nº 9.527/97 e Lei nº 9.624/98, correspondente às frações de décimos equivalentes a 8/10 (oito décimos) da função gratificada, código FG-07, mais 2/10 da função gratificada, código FG-05, mais a diferença de incorporação das parcelas de Quintos, conforme Sentença Judicial, proferida em Ação Ordinária nº 2007.7050004505-04, da 4ª Vara do Juizado Especial Federal Cível e Previdenciário de Curitiba.