A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná em exercício, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 002199/2013-65,
RESOLVE:
Retificar a Portaria nº 451/PROGEPE, de 06 de fevereiro de 2013, publicada no DOU de 08.02.2013, Seção 2, pág. 31, referente a alteração da aposentadoria de PEDRO RODACZYNSKI – 058998: Onde se Lê: … a aposentadoria do servidor passa a ser fundamentada no Art. 3º da E. C. nº 20/98 c/c Art. 40, Inciso III, alínea c da CF/88, com proventos proporcionais à razão de 32/35 (trinta e dois trinta e cinco avos).
Leia-se: … a aposentadoria do servidor passa a ser com proventos integrais fundamentada no Art. 8º, Incisos I, II e III da E. C. nº 20/98.