A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 000573/2013-98,
RESOLVE:
I. Tornar sem efeito a Portaria nº 390/PROGEPE, de 29 de janeiro de 2013.
II. Averbar, a partir de 15 de janeiro de 2013, para fins de aposentadoria, tendo em vista o disposto no Acórdão n° 2008/2006 – TCU – Plenário publicado no DOU de 06 de novembro de 2006; Orientação Normativa n° 03, de 18 de maio de 2007 e Orientação Normativa n° 7, de 20 de novembro de 2007, ambas da Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, o tempo de serviço prestado ao Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social – INAMPS, resultante da aplicação do fator 1.20, no período de 14.03.1985 a 03.05.1990, no total de 375 (trezentos e setenta e cinco) dias; em favor da servidora MARIA MARTA NOLASCO CHAVES – 86738, ocupante do cargo de Professor, classe Adjunto, lotada no Departamento de Enfermagem do Setor de Ciências da Saúde.