A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 002785/2013-18,
RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, nos termos do Art.6º da Emenda Constitucional nº 41, de 31.12.2003, amparado pelo Mandado de Injunção nº 1554/STF/SINDITEST e ON 10/SRH/MOG, de 08.11.2010, Art. 9º parágrafo único, à servidora ELISABETH FRANCA – 121673, lotada no departamento de Cirurgia do Setor de Ciências da Saúde, ocupante do cargo de Recepcionista, nível de classificação C, nível de capacitação III, padrão de vencimento 12, no regime de 40 (quarenta) horas semanais, com o vencimento do mencionado cargo, mais a gratificação adicional por tempo de serviço, prevista no Art. 67 da Lei nº 8.112/90, no índice de 6 (seis) por cento, mais o incentivo à qualificação, Decreto nº 5.824/06 e a Vantagem Pessoal do Art. 62 da Lei nº 8.112/90, originária da incorporação nos termos do Art. 3º a 11 da Lei nº 8.911/94, Lei nº 9.527/97 e Lei nº 9.624/98, correspondente às frações de décimos equivalentes a 2/10 (dois décimos) da função gratificada, código FG-5, mais 4/10 (quatro décimos) da função gratificada, código FG-7.