A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 003175/2013-23,
RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, nos termos do Art.6º da Emenda Constitucional nº 41, de 31.12.2003, amparado pelo Mandado de Injunção nº 1554/STF/SINDITEST e ON 10/SRH/MOG, de 08.11.2010, Art. 9º parágrafo único, à servidora PALMIRA MARTHA WOSCH – 122432, lotada no Hospital de Clinicas, ocupante do cargo de Costureiro, nível de classificação B, nível de capacitação IV, padrão de vencimento 13, no regime de 40 (quarenta) horas semanais, com o vencimento do mencionado cargo, mais a gratificação adicional por tempo de serviço, prevista no Art. 67 da Lei nº 8.112/90, no índice de 6 (seis) por cento, mais o incentivo à qualificação, Decreto nº 5.824/06 e a Vantagem Pessoal do Art. 62 da Lei nº 8.112/90, originária da incorporação nos termos do Art. 3º a 11 da Lei nº 8.911/94, Lei nº 9.527/97 e Lei nº 9.624/98, correspondente às frações de décimos equivalentes a 4/10 (quatro décimos) da função gratificada, código FG-7.